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A CLT determina a obrigatoriedade de exames toxicológicos, previamente à admissão, periodicamente e por ocasião do desligamento, especialmente para motoristas profissionais, porém indicando a necessidade de confidencialidade dos resultados em caso de positivo.
A principal função dos testes toxicológicos ocupacionais assegurar que os funcionários estão aptos a executar tarefas específicas, visando que nenhuma droga com potencial para prejudicar o desempenho ou que coloque outras pessoas em risco, esteja presente no corpo do trabalhador. A urina é a amostra mais comumente utilizada para a detecção de drogas ilícitas pelas empresas, detectando a utilização de drogas nos últimos dias, apesar de não ser a mais eficiente para exames admissionais. Também pode ser utilizado outros métodos, como o uso de saliva, que pode indicar o uso de drogas nas últimas 24 horas, ou de uma amostra de cabelo para detectar período mais longos entre a utilização da droga e a realização do teste.
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